quinta-feira, 28 de abril de 2011

Programa minha Casa minha Vida - Lei que pedia pavimentação é alterada

O Plenário aprovou ontem a Medida Provisória 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado André Vargas (PT-PR), a matéria será votada ainda pelo Senado.

Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização desse salário o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.

Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, Vargas incluiu no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra novidade permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Metas - Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento.

O relator especificou que, no mínimo, 220 mil unidades serão produzidas por meio da concessão de subvenção econômica a beneficiários finais com renda de até R$ 1.395,00 em cidades com até 50 mil habitantes.

Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas.

Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos. “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou Vargas.

PAC - Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas. Essas unidades serão dadas a pessoas que vivem em assentamentos precários.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as regras do Executivo federal.

Prazo - Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/09 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para os municípios com até 50 mil habitantes.

Para evitar que os construtores entreguem empreendimentos sem serviços urbanos, a MP condiciona a implantação deles somente em terrenos que tenham infraestrutura básica, como água, energia elétrica, esgoto e vias de acesso. Nesse aspecto, o relator incluiu a necessidade de iluminação pública e de drenagem de águas pluviais.

O projeto deverá também ser adequado ambientalmente e ter o compromisso do Poder Público competente de ampliação ou instalação, caso não existam, de serviços e equipamentos relacionados à educação, saúde e lazer.

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Assessora de Imprensa- Deputado Federal Ronaldo Benedet - PMDB/SC

Franciele Fernandes

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